Autonomia da vontade na escolha da lei para contratos internacionais

Ministro explicou que o direito de romper contrato unilateralmente não dispensa direito de ampla defesa da empresa contratadaO momento é adequado para a mudança do artigo 9º da Lindb (Lei de Introdução ao Direito brasileiro). É imperioso que a lei preveja, de forma expressa, a possibilidade de as partes escolherem a lei aplicável aos contratos internacionais. Trata-se de uma inclusão relevante e necessária ao ordenamento jurídico brasileiro, há muito aguardada pela comunidade […]

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