Sociedades de profissionais liberais devem recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) de forma fixa, calculado com base no número de habilitados, nos termos do artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, mesmo se houver restrições ao regime diferenciado na norma tributária municipal. Com esse entendimento, a juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara […]
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