Juíza condena município pagar empresa por adicional não formalizado em contrato

Magistrada lembrou que contrato com nulidade ou acerto verbal não exime administração pública de pagar empresa particular que agiu de boa-féO fato de um contrato ter nulidades ou ser apenas verbal não exime o ente público de indenizar o particular de boa-fé que prestou serviços.  Esse foi o entendimento da juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Piracanjuba (GO), para condenar o município a indenizar uma empresa de transporte […]

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