A validade da notificação por e-mail na alienação fiduciária

Notificação de email, e-mailEm recente e relevante precedente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.183.860/DF, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, por unanimidade, reconheceu a validade da notificação extrajudicial realizada por meio eletrônico (e-mail) para fins de constituição em mora do devedor fiduciante, desde que preenchidos dois requisitos indispensáveis: […]

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