As inúmeras e infindáveis irresignações de usuários de planos de saúde diante dos óbices instituídos pelas operadoras do setor, para o atendimento às solicitações dos consumidores [1], conduziram a ANS a editar, em 17 de dezembro de 2024, a Resolução Normativa nº 623. Em 1º de julho de 2025, iniciou-se a sua integral vigência e […]
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