Atuação e julgamento com perspectiva de gênero e raça na advocacia

O Conselho Federal da OAB publicou, em 2024, a Resolução 5, que promoveu alterações no Código de Ética e Disciplina (CED), nele inserindo os seguintes novos dispositivos: – art. 3º-A: “o advogado e a advogada devem atuar com perspectiva interseccional de gênero e raça em todas as etapas dos procedimentos judicial, administrativo e disciplinar, afastando […]

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