O direito de resposta garantido pela Justiça reduz as desigualdades entre o veículo de comunicação que propagou determinada informação e a instituição ou pessoa que se sentiu ofendida. Além disso, o ofendido tem autonomia para responder à reportagem de acordo com sua avaliação do dano que foi causado. O entendimento é da 3ª Turma do […]
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