Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalhou fixou 21 teses [1] jurídicas, reafirmando jurisprudências dominantes e catapultando qualquer margem para discussões acerca de determinados temas que, no entendimento da mais alta Corte Trabalhista, não comportam maiores discussões em razão da inexistência de divergência sobre elas. Reprodução/TST A finalidade da fixação das teses cinge-se, basicamente, no objetivo […]
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