A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa que oferece serviços financeiros digitais a pagar, de forma proporcional, a participação nos lucros e resultados a um analista de TI que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a cláusula de norma coletiva que exclui do pagamento proporcional da parcela os empregados que […]
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