A cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão pode ser considerada nula quando representa obstáculo ao acesso do consumidor brasileiro à Justiça, conforme o entendimento fixado por unanimidade pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o colegiado, obrigar o consumidor a buscar seus direitos em tribunais estrangeiros representaria um ônus […]
O post Foro estrangeiro em contrato de adesão é nulo se compromete acesso à Justiça apareceu primeiro em Consultor Jurídico.