Homem que jogou documentos no rosto de médica é condenado por injúria

Juiz entendeu que liberdade contratual deve ser limitada por interesse público e ordenou que empresa fornecesse insumos hospitalaresAtirar documentos no rosto de uma pessoa, em ambiente público e profissional, revela a intenção de humilhar e viola a dignidade, ficando caracterizado o crime de injúria, conforme o artigo 140 do Código Penal. Esse foi o entendimento da juíza Viviane Lages Pereira, do Juizado Criminal de Santarém (PA), para condenar um homem por injúria.  […]

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