O fato de um contrato ter nulidades ou ser apenas verbal não exime o ente público de indenizar o particular de boa-fé que prestou serviços. Esse foi o entendimento da juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Piracanjuba (GO), para condenar o município a indenizar uma empresa de transporte […]
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