A ação civil pública deve proteger direitos difusos, coletivos ou homogêneos. Quando os fatos são distintos para cada um dos representados, a ação individual é o meio adequado de resolução de litígios. Esse foi o entendimento da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para negar provimento a ação civil […]
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