Município deve indenizar criança e mãe por queda de elevador em escola

elevador painelA responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva — ou seja, independe de culpa — em relação aos danos causados a terceiros, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Com essa fundamentação, a Prefeitura de Santos (SP) foi condenada a indenizar uma […]

O post Município deve indenizar criança e mãe por queda de elevador em escola apareceu primeiro em Consultor Jurídico.