A presidência de um Tribunal de Justiça tem competência meramente administrativa — e não jurisdicional — na gestão de precatórios, conforme determina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça para reconhecer a incompetência da Presidência […]
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