Pretensão sancionatória prescrita na improbidade: ressarcimento que não subsiste isoladamente

O Tribunal de Justiça do Paraná, por sua 5ª Câmara Cível, em acórdão relatado pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, e com a participação dos desembargadores Rogério Etzel e Carlos Mansur Arida, proferiu em 22/7/2025, decisão no Agravo de Instrumento nº 0024938-67.2025.8.16.0000 que merece análise atenta por sua contribuição à coerência do direito administrativo e […]

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