Está em curso o prazo de 180 dias fixado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 82, ao reconhecer a mora legislativa do Congresso na tipificação do crime de retenção dolosa do salário do trabalhador urbano ou rural, prevista na parte final do inciso X, do artigo 7° da Constituição. […]
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