Sem a devida comprovação de que a ação ou a omissão tenha concorrido para o evento danoso, o banco não é responsável por golpe, ainda que o criminoso utilize conta corrente da instituição. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará absolveu um banco e rejeitou pedido de […]
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