A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços por débitos trabalhistas de empreiteira que atuava como fornecedora das atividades contratadas. A decisão levou em conta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que fixou, no Tema Repetitivo nº 6, que o dono da obra […]
O post Tomadora de serviços responde por dívidas de empresa contratada apareceu primeiro em Consultor Jurídico.