Usar um símbolo público e comum em uma campanha eleitoral não configura abuso de poder. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de um candidato a prefeito de Batayporã (MS) contra seu concorrente eleito. O candidato reeleito usou, durante sua campanha, o slogan “Eu […]
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