A close-up image of stacked coins with a blurred clock, symbolizing time and money relationship.

Novo Regime de Tributação de Fundos Exclusivos Entra em Vigor

O ano de 2025 começou com a entrada em vigor das novas regras de tributação para fundos de investimento fechados, conhecidos como fundos exclusivos ou “super-ricos”. A nova legislação acabou com a isenção do Imposto de Renda (IR) que existia para esses fundos, que eram tributados apenas no momento do resgate das cotas. A partir de agora, a tributação passou a ser semestral, no modelo “come-cotas”, já aplicado à maioria dos fundos abertos no mercado.

A mudança representou um marco na busca por maior isonomia tributária no mercado de capitais brasileiro. O governo justificou a medida como necessária para alinhar a legislação nacional às práticas internacionais e aumentar a arrecadação, visando o equilíbrio das contas públicas. A nova regra estabeleceu um período de transição para que os investidores pudessem antecipar o pagamento do imposto sobre os rendimentos acumulados com uma alíquota mais favorável, o que gerou uma corrida para a regularização no final de 2024.

Para os investidores e gestores de patrimônio, a alteração exigiu uma reavaliação completa das estratégias de alocação de recursos. A perda do benefício do diferimento fiscal nos fundos exclusivos levou muitos a buscarem outras estruturas de investimento, tanto no Brasil quanto no exterior. A medida, embora criticada por alguns setores do mercado financeiro, foi vista por tributaristas como um passo importante para reduzir distorções no sistema e garantir que todos os investidores contribuam de forma mais equitativa.