STJ Confirma: Juros de Mora em Ações Trabalhistas Devem Pagar Imposto de Renda

Brasília – Em uma decisão de grande impacto para milhões de trabalhadores com ações na Justiça, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que os valores recebidos a título de juros de mora, decorrentes de pagamentos em atraso de verbas trabalhistas, possuem natureza de lucro cessante e, portanto, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O julgamento, ocorrido no final de agosto de 2025, encerra uma longa controvérsia jurídica que gerava decisões conflitantes em diferentes instâncias do judiciário. A tese defendida pelos contribuintes era de que os juros de mora teriam um caráter indenizatório, visando recompor uma perda patrimonial pelo tempo que o trabalhador ficou sem o dinheiro que lhe era devido, não representando um acréscimo de riqueza e, por isso, não deveriam ser tributados.

Contudo, prevaleceu o entendimento da Fazenda Nacional, acolhido pela maioria dos ministros do STJ. A Corte definiu que a regra geral é que todo acréscimo patrimonial é passível de tributação pelo IR. Os juros foram interpretados como uma compensação pela perda de rendimentos que o credor teria se tivesse recebido o valor no tempo correto, configurando “lucros cessantes”. A isenção, segundo a decisão, é uma exceção que só se aplicaria a casos de verbas indenizatórias por dano emergente, o que não é o caso dos juros sobre créditos trabalhistas.

A decisão tem efeito vinculante para as instâncias inferiores e afeta diretamente todos os processos judiciais em andamento que discutem o tema, além de orientar o cálculo dos valores a serem recebidos em futuras condenações. Para os trabalhadores, isso significa que, sobre o montante correspondente aos juros de mora, haverá a retenção do imposto na fonte no momento do pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Advogados da área tributária e trabalhista já orientam seus clientes a adequarem suas expectativas de valores líquidos a receber ao final dos processos.