Lei nº 15.270/2025 inaugura novo cenário tributário e gera disputas sobre lucros apurados em 2025
A entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, que passou a tributar lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais e instituiu a chamada Tributação Mínima das Altas Rendas, trouxe uma mudança estrutural para o ambiente empresarial brasileiro. Embora a norma tenha começado a produzir efeitos em janeiro de 2026, os meses de março e abril se consolidaram como o verdadeiro “campo de testes” da nova legislação, especialmente durante o fechamento dos balanços contábeis referentes ao exercício de 2025.
O período marcou uma intensa movimentação entre empresas, contadores e escritórios especializados, diante da necessidade de interpretar os limites temporais da nova tributação e os impactos sobre lucros já constituídos contabilmente antes da vigência da lei.
A “trava de abril” e o debate sobre o fato gerador
Abril de 2026 tornou-se um marco decisivo para o mercado corporativo. Isso porque o mês representou o prazo-limite para a conclusão da apuração contábil dos lucros relativos ao ano-calendário de 2025. Na prática, diversas empresas passaram a discutir se valores originados de resultados econômicos anteriores à vigência da lei poderiam ou não ser alcançados pela nova tributação sobre dividendos.
O principal ponto de controvérsia está na definição do fato gerador. Tributaristas defendem que lucros produzidos economicamente em 2025 não poderiam ser submetidos às novas regras apenas porque sua formalização contábil ou distribuição ocorreu em 2026. Para esse grupo, haveria risco de violação aos princípios da segurança jurídica, da anterioridade tributária e da vedação à retroatividade fiscal.
Judicialização e insegurança para empresas
Com o aumento das dúvidas interpretativas, escritórios especializados iniciaram movimentações judiciais buscando garantir a manutenção da isenção sobre lucros vinculados ao exercício de 2025. O objetivo é afastar a incidência da retenção de 10% na fonte e evitar que esses valores integrem a base de cálculo do imposto mínimo anual criado pela nova legislação.
O cenário já é visto como uma das primeiras grandes disputas tributárias decorrentes da reforma sobre renda no Brasil. Empresas que possuem estruturas societárias complexas, holdings familiares ou planejamento de distribuição de dividendos passaram a revisar estratégias financeiras, provisões contábeis e políticas de governança, diante do risco de autuações futuras e interpretações divergentes por parte da Receita Federal.
Como podemos ajudar
Em um ambiente regulatório cada vez mais dinâmico e sensível a mudanças legislativas, contar com suporte jurídico e estratégico especializado deixou de ser apenas uma vantagem competitiva para se tornar uma necessidade operacional. A correta interpretação de normas tributárias, aliada à segurança documental e à gestão eficiente de passivos empresariais, é essencial para reduzir riscos e garantir previsibilidade às empresas.
Nesse contexto, a atuação da Graff & Coelho Advocacia e Consultoria ganha relevância ao oferecer assessoria jurídica estratégica voltada à recuperação empresarial, reestruturação societária, governança corporativa e gestão de riscos legais, auxiliando empresas a enfrentar com segurança os desafios trazidos pelas recentes transformações do cenário tributário brasileiro.

