Woman stressed over financial receipts at a desk, dealing with expenses and calculations.

CARF Mantém Multas por Falta de Recolhimento do "Diferencial de Alíquotas" do ICMS

Em uma série de decisões relevantes, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve, em fevereiro, diversas autuações fiscais relacionadas à cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do ICMS em operações interestaduais destinadas a não contribuintes. As decisões reafirmaram o entendimento de que, mesmo após a decisão do STF que exigiu a edição de Lei Complementar para a cobrança, os estados poderiam exigir o tributo com base em convênios celebrados no âmbito do CONFAZ, até a vigência da nova lei.

A controvérsia girava em torno do princípio da anterioridade. Após o STF declarar a inconstitucionalidade da cobrança via convênio, o Congresso aprovou a Lei Complementar 190/2022. No entanto, surgiu o debate sobre a partir de quando essa lei produziria efeitos. Muitos contribuintes defendiam que a cobrança só poderia ser retomada em 2023, enquanto os estados argumentavam pela aplicação imediata. O CARF, em linha com o entendimento da Fazenda, validou as cobranças referentes ao período anterior, gerando um passivo relevante para empresas de e-commerce e varejistas.

Esses julgamentos no âmbito administrativo reforçaram o cenário de insegurança jurídica para as empresas que realizam vendas interestaduais para consumidores finais. A questão ainda aguarda uma definição final no Judiciário, mas as decisões do CARF representaram uma vitória para os fiscos estaduais e um revés para os contribuintes, que contavam com a anulação dessas multas. O caso exemplifica a complexidade do ICMS e os desafios enfrentados pelas empresas para se manterem em conformidade com a legislação tributária.