STF Pauta Julgamento sobre a "Coisa Julgada" em Matéria Tributária
Uma grande expectativa tomou conta do meio jurídico e empresarial em outubro, com a marcação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento que definiria os limites da chamada “coisa julgada” em matéria tributária. A discussão visava determinar se decisões judiciais transitadas em julgado que isentaram empresas do pagamento de determinados tributos poderiam ser revistas caso o próprio STF, em momento posterior, mudasse seu entendimento e declarasse o tributo constitucional.
O tema é de extrema relevância, pois afeta diretamente a segurança jurídica das empresas que, por anos, basearam seu planejamento tributário em decisões judiciais favoráveis. A possibilidade de a Fazenda Pública cobrar retroativamente tributos antes considerados indevidos por força de decisão judicial definitiva gerou grande apreensão no setor produtivo. Argumentava-se que a quebra da coisa julgada poderia gerar um passivo bilionário para muitas companhias.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, defendia a tese de que a mudança de entendimento da Suprema Corte sobre a constitucionalidade de um tributo deveria ter efeitos para todos, buscando isonomia entre os contribuintes. A decisão, que poderia redefinir um dos pilares do direito processual, foi acompanhada de perto por advogados e consultores, que já preparavam suas teses para defender os interesses de seus clientes, independentemente do resultado final.